Entenda as Formas de Encerramento do Contrato de Trabalho: Direitos e Mudanças com a Reforma Trabalhista
- Tiago Silomar
- 2 de fev. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 11 de nov. de 2024
A relação de trabalho , assim como qualquer outra, tem um ciclo de início, desenvolvimento e fim . Quando falamos sobre o encerramento da relação de trabalho , é importante entender que existem várias formas de se dar o termo desse vínculo. Neste artigo, abordaremos especificamente a relação entre EMPREGADO e EMPREGADOR , aquela protegida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , e discutiremos uma das formas mais recentes de como essa relação pode chegar ao fim.
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) , entrou em vigor uma nova possibilidade de encerramento do contrato de trabalho: o acordo mútuo . Antes dessa mudança, não era permitido que empregador e empregador simplesmente concordassem entre si sobre o termo do contrato. Agora, com a reforma, essa possibilidade existe, o que abre uma nova dinâmica para o encerramento da relação trabalhista. Neste artigo, vamos explicar os direitos de ambas as partes diante dessa rescisão, comparando com outras formas de rescisão.
Formas de Rescisão do Contrato de Trabalho Antes da Reforma Trabalhista
Antes da Reforma Trabalhista, existiam apenas três formas de demissão , que não pretendiam intervenção judicial:
Demissão sem justa causa : O empregador demitiu o empregado sem que o trabalhador tivesse cometido qualquer falta que justificasse a rescisão.
Demissão por justa causa : O empregador demitiu o empregado devido a uma falta grave cometida pelo trabalhador , como desídia ou insubordinação.
Pedido de demissão : O empresário decidiu pedir para sair da empresa .
Cada uma dessas formas de rescisão tinha consequências específicas para ambas as partes, tanto para o empregador quanto para o empregador. Um cenário comum, por exemplo, era o seguinte: o empresário queria sair da empresa , mas hesitou em pedir demissão, pois temia perder seus direitos rescisórios , como o aviso prévio e a multa sobre o FGTS. Por outro lado, o empregador também queria demitir o empregado , mas não o fez para evitar as despesas com as verbas rescisórias . Esse impasse gerou conflitos no ambiente de trabalho , muitas vezes resultando em desconforto para o empregador e até mesmo em assédio moral para o empregado.
A Prática Ilegal de Acordos de Demissão
Em meio a essa situação, algumas empresas começaram a adotar a prática ilegal de realizar acordos “ por fora ”, nos quais o empresário devolveu metade da multa de 40% sobre o FGTS , o que era um risco enorme para as empresas envolvidas . Isso porque, ao ser questionado na Justiça, o empregador poderia ser obrigado a devolver esses valores , além de ser considerado responsável por uma rescisão fraudulenta . E não é difícil encontrar decisões judiciais que tratem exatamente desse tipo de prática.
A Nova Modalidade de Rescisão: O Acordo Mútuo
Com a Reforma Trabalhista , a situação mudou. Agora, existe uma modalidade de acordo entre empregador e empregador para encerrar o contrato de trabalho de forma consensual , sem necessidade de judicialização . Ou seja, as duas partes podem entrar em um acordo sobre as condições de rescisão , o que facilita o processo e evita as complicações do passado.
Comparação das Modalidades de Rescisão
A seguir, vamos comparar as diferentes formas de rescisão e as verbos rescisórias que uma empresa deve pagar ao trabalhador, de acordo com o tipo de demissão.
Verbas Rescisórias Comuns : Em todas as formas de rescisão, o Saldo de Salário é sempre devido. Isso corresponde ao pagamento pelos dias de trabalho no mês da rescisão . Por exemplo, se o funcionário for demitido no dia 10 de março, ele terá direito ao valor correspondente aos 10 dias trabalhados durante esse mês .
Abaixo está uma tabela comparativa das verbos rescisórias para cada tipo de rescisão:
Tipo de Rescisão | Direitos do Empregado |
Sem Justa Causa (Empregador) | Saldo de salário , aviso prévio (independente do aviso dado), férias vencidas + 1/3 , 13º salário proporcional , multa de 40% sobre o FGTS |
Por Justa Causa (Empregador) | Saldo de salário , férias vencidas + 1/3 , 13º salário proporcional , mas sem direito a aviso prévio , multa do FGTS e indenizações |
Pedido de Demissão (Empregado) | Saldo de salário , férias vencidas + 1/3 , 13º salário proporcional , mas sem direito a aviso prévio , multa do FGTS e indenizações |
Acordo Mútuo (Reforma Trabalhista) | Saldo de salário , férias vencidas + 1/3 , 13º salário proporcional , multa de 20% sobre o FGTS (menor que uma multa de 40%) |
Conclusão
A Reforma Trabalhista trouxe uma mudança importante, permitindo que empregado e empregador possam finalizar o contrato de trabalho de forma amigável e consensual , sem necessidade de recurso ao judiciário. Essa mudança trouxe mais flexibilidade e evitou práticas fraudulentas que prejudicavam ambos os lados.
Se você está passando por uma situação de rescisão contratual , é importante conhecer seus direitos e as implicações de cada tipo de rescisão , para tomar decisões mais informadas e seguras.
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