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Insalubridade e Periculosidade no Trabalho: Entenda Seus Direitos e Como Se Proteger

Trabalhar em condições de insalubridade ou periculosidade pode representar sérios riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Mas você sabe o que a legislação estabelece sobre esses temas? Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que caracteriza essas condições e quais são os direitos dos trabalhadores expostos a eles. Abordaremos de maneira clara e acessível os aspectos essenciais da insalubridade e periculosidade , especialmente para quem lida com ambientes que envolvem riscos à saúde.


O que é Insalubridade?


A insalubridade é apresentada pela exposição do trabalhador aos agentes contratados à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos por normas de segurança. Esses agentes podem ser químicos, físicos ou biológicos, e afetam diretamente o bem-estar do empresário. O conceito de insalubridade é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , especialmente no Artigo 189 .


1. Tipos de Insalubridade


Existem três graus de insalubridade definidos pela legislação:


· Grau mínimo : Exposição moderada a agentes agressivos.

· Grau médio : Exposição regular a condições nocivas.

· Grau máximo : Exposição intensa que apresenta alto risco à saúde.


Esses graus determinam o valor do adicional de insalubridade que o trabalhador tem direito a receber, variando entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.


2. Adicional de Insalubridade


A insalubridade garante ao trabalhador um adicional em seu salário como forma de compensação pelo risco. De acordo com o Artigo 192 da CLT , essa variação adicional de acordo com o grau de exposição aos agentes contratados. O cálculo do valor leva em consideração o salário mínimo vigente, e não o salário-base do trabalhador.


3. Agentes Insalubres


Entre os principais agentes que caracterizam a insalubridade , destacam-se:


· Agentes químicos : Produtos tóxicos, solventes e poeiras químicas.

· Agentes físicos : ruídos, vibrações, calor ou frio extremos.

· Agentes biológicos : Bactérias, vírus e fungos presentes em ambientes hospitalares ou no manejo de resíduos.


4. Insalubridade e Equipamentos de Proteção


Se o fornecedor fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e comprovadamente eliminar ou neutralizar o agente nocivo, o adicional de insalubridade pode ser suspenso. No entanto, é fundamental que o uso dos EPIs seja constante e adequado para que os riscos sejam realmente minimizados.


5. Laudo Técnico de Insalubridade


Para que a insalubridade seja reconhecida, é necessário um laudo técnico emitido por um engenheiro ou médico do trabalho. Este laudo deve avaliar o ambiente de trabalho, identificar os agentes contratados e determinar o grau de insalubridade . Esse documento é essencial tanto para fins de obtenção do adicional quanto para ações judiciais relacionadas ao tema.


O que é Periculosidade?


A periculosidade está relacionada ao risco iminente de vida na função da atividade exercida. Diferente da insalubridade , que afeta diretamente a saúde com o tempo, a periculosidade envolve o perigo imediato, como o trabalho com explosivos, inflamáveis ​​ou energia elétrica.


1. Adicional de Periculosidade


Conforme o Artigo 193 da CLT , o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador, e não sobre o salário mínimo. Esse adicional é pago quando o trabalho envolve atividades consideradas de risco elevado.


2. Exemplos de Trabalhos Periculosos


Os tipos de atividades que configuram periculosidade incluem:


· Trabalhos em contato com inflamáveis ​​ou explosivos.

· Exposição a sistemas elétricos de alta tensão.

· Segurança pessoal em estabelecimentos financeiros.


3. Acúmulo de Insalubridade e Periculosidade


O trabalhador não pode acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade . Ele deverá optar pelo que for mais vantajoso. Se tiver dúvidas sobre quais dos dois adicionais são aplicáveis ​​ao seu caso, é importante contar com orientação especializada.


4. Exposição Intermitente e Periculosidade


Mesmo que o trabalhador não esteja exposto ao risco de forma contínua, a periculosidade ainda pode ser aplicada. Desde que haja contato regular com situações de perigo, ou adicional é devido.


Conclusão


Tanto a insalubridade quanto a periculosidade são fatores importantes para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. A legislação brasileira protege o trabalhador exposto a esses riscos, assegurando direitos como o adicional de insalubridade ou de periculosidade. Para aqueles que trabalham em condições de insalubridade, é crucial conhecer seus direitos, exigir o uso adequado de EPIs, e buscar um laudo técnico para confirmar o risco presente no ambiente de trabalho.


Se você tiver dúvidas sobre se seu ambiente de trabalho é insalubre ou perigoso, ou sobre seus direitos trabalhistas, procure um advogado especializado na área. Garantir que seus direitos sejam respeitados é essencial para sua saúde e bem-estar.

 

 
 
 

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